Casos especiais

Leasing e ALD: passar o carro para o seu nome no fim do contrato

No fim do leasing ou do ALD, a transferência de propriedade é requerida pela locadora, não pelo locatário. Que documentos são precisos, quanto custa e onde os processos ficam parados.

21 de outubro de 2026

Resposta rápida: no fim de um contrato de locação financeira ou de ALD registado, quando exerce a opção de compra, a transferência de propriedade a seu favor é requerida pela locadora, não por si. O pedido tem de ser acompanhado de requerimento subscrito pelo vendedor, na sequência do exercício do direito de compra, e da fatura ou do documento de quitação. Enquanto o contrato durou, o proprietário inscrito era a locadora e você era apenas locatário.

Nota útil antes de continuar: se o carro já saiu do leasing e está no nome de um particular, a compra passa a ser uma venda de usado como qualquer outra — e essa tratamos nós por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída e sem deslocações. Fazer o registo agora. Se o contrato ainda está a decorrer, o que se aplica é o que se explica abaixo.

Locação financeira, ALD e propriedade: quem é o dono

Num contrato de locação financeira (leasing) ou de aluguer de longa duração registado, o veículo é propriedade da instituição financeira. O que fica inscrito no registo automóvel é a locação, e o locatário aparece como tal — não como proprietário. É uma diferença importante face à reserva de propriedade, em que o comprador já é proprietário e a financeira apenas tem uma garantia inscrita sobre o bem.

Consequência prática: um locatário não pode vender o carro como se fosse seu. Pode transmitir a sua posição contratual, ou extinguir a locação, ou exercer a opção de compra — e cada um desses caminhos é um ato de registo próprio.

Os atos de registo envolvidos

  • Locação financeira — o registo do contrato. Exige juntar o contrato de locação.

  • Extinção de locação — exige documento comprovativo da extinção da locação. Havendo resolução do contrato por incumprimento, é documento bastante a prova da comunicação da resolução à outra parte nos termos gerais.

  • Alteração do contrato ou transmissão da locação — cessão da posição do locatário e/ou da posição do locador. Exige documento comprovativo da alteração ou da cessão de posição.

  • Transferência de propriedade no fim do contrato — na sequência do exercício do direito de compra. Exige requerimento subscrito pelo vendedor, acompanhado da fatura ou do documento de quitação. Este pedido é requerido somente pelo vendedor, ou seja, pela locadora.

  • Combinações num só pedido — extinção de locação + compra e venda, ou compra e venda + locação financeira, para quem entra num contrato novo ao comprar.

Passo a passo no fim do contrato

  1. Exerça a opção de compra junto da locadora, dentro do prazo e nos termos previstos no contrato. Guarde a comunicação por escrito.

  2. Liquide o valor residual e obtenha a fatura ou o documento de quitação. É este o documento que instrui o pedido de registo.

  3. Peça à locadora o requerimento subscrito por ela. Sem ele o registo não avança, e é aqui que a maioria dos processos fica parada — não na conservatória, mas à espera do banco.

  4. Submeta o pedido dentro do prazo de 60 dias a contar do facto, sob pena de o emolumento duplicar.

  5. Confirme na certidão que a locação deixou de constar e que a propriedade está inscrita a seu favor. Ver certidão permanente automóvel.

  6. Peça o DUA atualizado, se ainda não vier incluído. Ver DUA: como pedir.

Quem pode submeter

Todos estes atos exigem juntar documentos — o contrato, o comprovativo da extinção, a fatura, o requerimento da locadora. E a faculdade de remeter documentos digitalizados está reservada a advogados, notários e solicitadores, que conferem a conformidade das digitalizações com os originais. Um particular com Cartão de Cidadão e leitor não consegue anexar estes documentos ao pedido eletrónico.

Sobram, portanto, três vias: o balcão, o correio, ou a submissão eletrónica por um profissional habilitado. A aprovação online, que dispensa documentos, só está disponível na compra e venda entre particulares — não nestes atos.

Quanto custa

  • Registo de propriedade a seu favor: 65 € ao balcão, cerca de 55,25 € pelo Automóvel Online, que aplica uma redução de 15%.

  • Fora do prazo de 60 dias: acresce valor igual ao emolumento — o custo duplica.

  • Vários veículos no mesmo pedido: acresce 50% por cada veículo além do primeiro, o que interessa a frotas.

  • DUA: 30 €. A tabela completa está em quanto custa mudar o nome do carro.

Situações que dão problemas

  • A locadora demora a emitir o requerimento. Peça por escrito, guarde o pedido e insista com referência à data do exercício da opção de compra. O prazo dos 60 dias não espera pelo banco.

  • Quer vender o carro ainda em locação. Não vende a propriedade — transmite a posição de locatário, com intervenção da locadora, ou extingue a locação primeiro. Um comprador informado vai pedir a certidão e ver a locação inscrita.

  • ALD não registado. Se o aluguer não está inscrito no registo, o enquadramento é outro. Confirme na certidão o que está efetivamente inscrito antes de assumir qual é o ato a pedir.

  • Contrato resolvido por incumprimento. Para o cancelamento do registo da locação com esse fundamento, basta a prova da comunicação da resolução à outra parte nos termos gerais.

  • A locação nunca foi cancelada. Pagou tudo há anos e o registo continua a mostrar a locadora. O problema aparece no dia da venda — confirme antes de anunciar o carro.

Perguntas frequentes

Posso eu próprio pedir a transferência de propriedade no fim do leasing?

O registo de transferência de propriedade no fim do contrato de locação ou de ALD registado é requerido somente pelo vendedor — a locadora — e o pedido tem de ser acompanhado de requerimento subscrito por ela. O que pode fazer é tratar de tudo o resto e pressionar para que o documento seja emitido.

O carro em leasing paga IUC no meu nome?

O imposto é liquidado com base no registo, e no registo o proprietário é a locadora — na prática, é habitual que o encargo seja repercutido no locatário por via contratual. Confirme o que diz o seu contrato. Ver quem paga o IUC.

Comprei um carro a alguém que o tinha em ALD. É válido?

Se a locação estava registada, quem lhe vendeu não era proprietário. Suspenda pagamentos, peça a certidão permanente e procure aconselhamento antes de avançar.

Quanto tempo demora?

A parte registral é rápida: depois de confirmado o pagamento, o prazo de apreciação do pedido e de realização do registo é de dois dias úteis. O que costuma demorar é obter os documentos da locadora.

E se quiser passar o contrato para outra pessoa?

É uma transmissão da posição de locatário, que exige documento comprovativo da cessão e o acordo da locadora. É um ato de registo distinto da compra e venda.

Uma nota sobre o nosso serviço: o Registo Automóvel trata, por agora, da transferência de propriedade de veículos usados entre comprador e vendedor. Os atos de locação financeira e ALD descritos acima são pedidos pela locadora e não estão incluídos. Se depois de sair do leasing quiser comprar ou vender o carro, aí sim: tratamos do registo por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída.

O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN. Artigo informativo, elaborado com base nas Perguntas Frequentes do serviço Automóvel Online publicadas pelo IRN em justica.gov.pt e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Não substitui aconselhamento jurídico.

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