Resposta rápida: no fim de um contrato de locação financeira ou de ALD registado, quando exerce a opção de compra, a transferência de propriedade a seu favor é requerida pela locadora, não por si. O pedido tem de ser acompanhado de requerimento subscrito pelo vendedor, na sequência do exercício do direito de compra, e da fatura ou do documento de quitação. Enquanto o contrato durou, o proprietário inscrito era a locadora e você era apenas locatário.
Nota útil antes de continuar: se o carro já saiu do leasing e está no nome de um particular, a compra passa a ser uma venda de usado como qualquer outra — e essa tratamos nós por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída e sem deslocações. Fazer o registo agora. Se o contrato ainda está a decorrer, o que se aplica é o que se explica abaixo.
Locação financeira, ALD e propriedade: quem é o dono
Num contrato de locação financeira (leasing) ou de aluguer de longa duração registado, o veículo é propriedade da instituição financeira. O que fica inscrito no registo automóvel é a locação, e o locatário aparece como tal — não como proprietário. É uma diferença importante face à reserva de propriedade, em que o comprador já é proprietário e a financeira apenas tem uma garantia inscrita sobre o bem.
Consequência prática: um locatário não pode vender o carro como se fosse seu. Pode transmitir a sua posição contratual, ou extinguir a locação, ou exercer a opção de compra — e cada um desses caminhos é um ato de registo próprio.
Os atos de registo envolvidos
Locação financeira — o registo do contrato. Exige juntar o contrato de locação.
Extinção de locação — exige documento comprovativo da extinção da locação. Havendo resolução do contrato por incumprimento, é documento bastante a prova da comunicação da resolução à outra parte nos termos gerais.
Alteração do contrato ou transmissão da locação — cessão da posição do locatário e/ou da posição do locador. Exige documento comprovativo da alteração ou da cessão de posição.
Transferência de propriedade no fim do contrato — na sequência do exercício do direito de compra. Exige requerimento subscrito pelo vendedor, acompanhado da fatura ou do documento de quitação. Este pedido é requerido somente pelo vendedor, ou seja, pela locadora.
Combinações num só pedido — extinção de locação + compra e venda, ou compra e venda + locação financeira, para quem entra num contrato novo ao comprar.
Passo a passo no fim do contrato
Exerça a opção de compra junto da locadora, dentro do prazo e nos termos previstos no contrato. Guarde a comunicação por escrito.
Liquide o valor residual e obtenha a fatura ou o documento de quitação. É este o documento que instrui o pedido de registo.
Peça à locadora o requerimento subscrito por ela. Sem ele o registo não avança, e é aqui que a maioria dos processos fica parada — não na conservatória, mas à espera do banco.
Submeta o pedido dentro do prazo de 60 dias a contar do facto, sob pena de o emolumento duplicar.
Confirme na certidão que a locação deixou de constar e que a propriedade está inscrita a seu favor. Ver certidão permanente automóvel.
Peça o DUA atualizado, se ainda não vier incluído. Ver DUA: como pedir.
Quem pode submeter
Todos estes atos exigem juntar documentos — o contrato, o comprovativo da extinção, a fatura, o requerimento da locadora. E a faculdade de remeter documentos digitalizados está reservada a advogados, notários e solicitadores, que conferem a conformidade das digitalizações com os originais. Um particular com Cartão de Cidadão e leitor não consegue anexar estes documentos ao pedido eletrónico.
Sobram, portanto, três vias: o balcão, o correio, ou a submissão eletrónica por um profissional habilitado. A aprovação online, que dispensa documentos, só está disponível na compra e venda entre particulares — não nestes atos.
Quanto custa
Registo de propriedade a seu favor: 65 € ao balcão, cerca de 55,25 € pelo Automóvel Online, que aplica uma redução de 15%.
Fora do prazo de 60 dias: acresce valor igual ao emolumento — o custo duplica.
Vários veículos no mesmo pedido: acresce 50% por cada veículo além do primeiro, o que interessa a frotas.
DUA: 30 €. A tabela completa está em quanto custa mudar o nome do carro.
Situações que dão problemas
A locadora demora a emitir o requerimento. Peça por escrito, guarde o pedido e insista com referência à data do exercício da opção de compra. O prazo dos 60 dias não espera pelo banco.
Quer vender o carro ainda em locação. Não vende a propriedade — transmite a posição de locatário, com intervenção da locadora, ou extingue a locação primeiro. Um comprador informado vai pedir a certidão e ver a locação inscrita.
ALD não registado. Se o aluguer não está inscrito no registo, o enquadramento é outro. Confirme na certidão o que está efetivamente inscrito antes de assumir qual é o ato a pedir.
Contrato resolvido por incumprimento. Para o cancelamento do registo da locação com esse fundamento, basta a prova da comunicação da resolução à outra parte nos termos gerais.
A locação nunca foi cancelada. Pagou tudo há anos e o registo continua a mostrar a locadora. O problema aparece no dia da venda — confirme antes de anunciar o carro.
Perguntas frequentes
Posso eu próprio pedir a transferência de propriedade no fim do leasing?
O registo de transferência de propriedade no fim do contrato de locação ou de ALD registado é requerido somente pelo vendedor — a locadora — e o pedido tem de ser acompanhado de requerimento subscrito por ela. O que pode fazer é tratar de tudo o resto e pressionar para que o documento seja emitido.
O carro em leasing paga IUC no meu nome?
O imposto é liquidado com base no registo, e no registo o proprietário é a locadora — na prática, é habitual que o encargo seja repercutido no locatário por via contratual. Confirme o que diz o seu contrato. Ver quem paga o IUC.
Comprei um carro a alguém que o tinha em ALD. É válido?
Se a locação estava registada, quem lhe vendeu não era proprietário. Suspenda pagamentos, peça a certidão permanente e procure aconselhamento antes de avançar.
Quanto tempo demora?
A parte registral é rápida: depois de confirmado o pagamento, o prazo de apreciação do pedido e de realização do registo é de dois dias úteis. O que costuma demorar é obter os documentos da locadora.
E se quiser passar o contrato para outra pessoa?
É uma transmissão da posição de locatário, que exige documento comprovativo da cessão e o acordo da locadora. É um ato de registo distinto da compra e venda.
Uma nota sobre o nosso serviço: o Registo Automóvel trata, por agora, da transferência de propriedade de veículos usados entre comprador e vendedor. Os atos de locação financeira e ALD descritos acima são pedidos pela locadora e não estão incluídos. Se depois de sair do leasing quiser comprar ou vender o carro, aí sim: tratamos do registo por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída.
O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN. Artigo informativo, elaborado com base nas Perguntas Frequentes do serviço Automóvel Online publicadas pelo IRN em justica.gov.pt e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Não substitui aconselhamento jurídico.


