Transferência de propriedade

Aprovação online: comprar e vender sem juntar documentos

Quando comprador e vendedor confirmam o pedido com o Cartão de Cidadão, o registo faz-se sem juntar um único documento. Como funciona a aprovação online do IRN, quem pode usá-la e onde encalha.

14 de outubro de 2026

Resposta rápida: quando o comprador e o vendedor confirmam ambos o pedido no Automóvel Online com o certificado digital do Cartão de Cidadão, o registo de propriedade faz-se sem juntar um único documento. Chama-se mecanismo de aprovação online: o comprador inicia o pedido, o vendedor confirma-o e o registo é lavrado no prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento. É a única via em que um particular trata do registo sozinho, sem advogado, solicitador ou notário.

Antes de começar, uma verificação rápida: isto só funciona se ambas as partes tiverem cartão de cidadão com certificados ativos, PIN e leitor ligado ao computador, e se não houver documentos a juntar. Se falhar qualquer um destes pontos, a via simples é outra: assina em papel, fotografa, e tratamos do registo por 99,99 € com a taxa do Estado incluída. Ver a via sem leitor de cartões.

O que é a aprovação online

Todo o registo de propriedade tem de ser titulado por algo. Na via clássica, esse algo é o Requerimento de Registo Automóvel assinado pelas duas partes — em papel, depois digitalizado e submetido por um profissional habilitado, porque só advogados, solicitadores e notários têm legitimidade para conferir a conformidade dos documentos digitalizados com os originais.

A aprovação online resolve o mesmo problema por outro caminho. Em vez de um documento assinado, há duas autenticações digitais: o registo assenta no contrato verbal de compra e venda, e a prova de que ele existiu é o facto de as duas partes o confirmarem eletronicamente, cada uma com o seu Cartão de Cidadão. Não há papel para digitalizar — logo, não há nada para certificar.

Quem pode usar

  • Comprador e vendedor que intervenham por si, sem representação por advogado, notário ou solicitador. Atuando por si, este é o único caminho para requerer o registo online.

  • Pessoas singulares com Cartão de Cidadão e certificado digital ativo. O Cartão de Cidadão contém um certificado digital, e é esse que deve ser utilizado quando o requerente é pessoa singular que não seja advogado, notário, solicitador ou revendedor.

  • Em atos de compra e venda — incluindo compra e venda com reserva de propriedade e compra e venda com hipoteca voluntária. Também nesses casos, quando ambos confirmam o pedido, não é necessário enviar qualquer documento relativo à compra e venda.

Como funciona, passo a passo

  1. O comprador inicia o pedido em automovelonline.mj.pt, autenticando-se com o certificado do Cartão de Cidadão. O processo tem de começar por ele — ao contrário não funciona.

  2. Preenche o formulário eletrónico com a informação sobre o veículo e sobre os intervenientes. Em média, o preenchimento leva 15 a 20 minutos.

  3. Submete e o pedido fica pendente de confirmação pelo vendedor.

  4. O vendedor confirma os dados no mesmo site, também com o Cartão de Cidadão. Quando o faz, o comprador recebe um e-mail a avisar.

  5. Pagamento do emolumento e dos demais encargos por homebanking ou Multibanco, com a referência gerada. O prazo é de cinco dias a contar da geração da referência; se não pagar, o pedido é cancelado.

  6. Registo lavrado. A análise só começa depois de confirmado o pagamento e, a partir daí, o prazo de apreciação do pedido e de realização do registo é de dois dias úteis.

  7. Notificações e documento. Recebe por e-mail a confirmação da receção do pedido e o comprovativo do pagamento, e por e-mail e SMS a notificação da realização do registo. O Documento Único Automóvel é enviado para a residência ou sede do titular.

O que precisa de ter — dos dois lados

  • Computador com leitor de cartões ligado e reconhecido. Não funciona a partir do telemóvel.

  • Certificados do Cartão de Cidadão ativados e os PIN de autenticação e de assinatura. É nesta fase que muita gente descobre que nunca ativou os certificados ou que perdeu a carta dos PIN.

  • O mesmo do lado da outra parte. Basta um dos dois não conseguir autenticar-se para o caminho deixar de estar disponível.

Quanto custa

Os pedidos apresentados pelo Automóvel Online têm uma redução de 15% sobre o emolumento. Na compra de um usado, isso traduz-se em cerca de 55,25 € em vez dos 65 € de balcão. Fora do prazo de 60 dias, o valor duplica. O DUA, quando é preciso, é um pedido distinto de 30 €. Ver a tabela de custos completa.

Já tentou e não passou dos PIN? Não insista: em cinco minutos, do telemóvel, deixa o processo entregue a um solicitador ou advogado parceiro. Fazer o registo agora.

Onde é que isto encalha

  • O vendedor não confirma. Sem a confirmação dele, o pedido fica pendente e nada acontece. É o ponto de falha mais comum, e não há como forçá-lo pela plataforma.

  • Uma das partes é uma empresa. Aí é preciso prova de poderes de representação, ou seja, documentos — e com documentos volta a ser necessário um profissional habilitado. Ver registo automóvel para stands e empresas.

  • Há reserva de propriedade por cancelar. O cancelamento exige o documento da financeira. Ver como cancelar a reserva.

  • Herança, doação, partilha ou procuração. Todas estas situações exigem documentos e ficam fora da aprovação online. Ver registo por herança.

  • Vendedor sem Cartão de Cidadão português. Com passaporte ou título de residência o negócio faz-se, mas a autenticação com certificado nacional deixa de ser possível.

  • O prazo não para. Enquanto aguarda a confirmação do vendedor, os 60 dias continuam a correr.

Perguntas frequentes

O vendedor tem de estar comigo no mesmo computador?

Não. Cada um confirma quando e onde quiser, com o seu próprio cartão e leitor. O que a plataforma exige é a ordem: primeiro o comprador inicia, depois o vendedor confirma.

A Chave Móvel Digital serve para isto?

Não. O acesso ao serviço está associado ao certificado digital do Cartão de Cidadão ou a certificado qualificado profissional. Ver registo online sem Chave Móvel Digital.

Já tenho o requerimento em papel assinado pelo vendedor. Posso usar a aprovação online?

Nesse caso não precisa dela: tem um documento que titula a venda. O que não pode é anexá-lo você próprio ao pedido eletrónico — essa submissão é feita por advogado, solicitador ou notário. Ver os documentos necessários.

E se o vendedor se recusar a confirmar depois de receber o dinheiro?

Fica sem registo por esta via. Guarde toda a prova do negócio — transferência, mensagens, entrega das chaves e dos documentos — e procure aconselhamento. Do lado inverso, o vendedor cujo comprador desaparece tem o procedimento especial para contrato verbal.

Posso fazer o pedido na versão inglesa do site?

Pode, mas note que os pedidos submetidos na versão inglesa não dão origem a certidões e comprovativos em inglês.

Serve para qualquer veículo?

Não para o registo inicial de ciclomotores até 50 cm3, motociclos, triciclos, quadriciclos, reboques, semi-reboques, máquinas industriais e comboios turísticos — esse ato não está disponível no Automóvel Online.

Um dos lados não consegue autenticar-se? Então o caminho é o outro: assina o requerimento em papel, fotografa, carrega no site e um solicitador ou advogado parceiro valida e submete o processo ao IRN. Fazer o registo agora.

O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN. Artigo informativo, elaborado com base nas Perguntas Frequentes e nos fluxos processuais publicados pelo IRN em justica.gov.pt. Não substitui aconselhamento jurídico.

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