Resposta rápida: um veículo de uma pessoa falecida não passa diretamente para o nome de um herdeiro. É preciso, primeiro, a habilitação de herdeiros; depois, o registo do veículo a favor da herança indivisa ou, havendo partilha, do herdeiro a quem o carro foi adjudicado. O procedimento simplificado de sucessão hereditária começa nos 150 € pela habilitação e sobe conforme inclua registo de bens ou partilha.
Para simplificar: a habilitação de herdeiros é tratada na conservatória do registo civil ou no notário — essa parte não a dispensa. Mas na maioria dos casos o passo seguinte é vender o carro, e aí é uma venda de usado como qualquer outra: tratamos do registo de propriedade por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída e sem deslocações — e evita-se um registo intermédio. Fazer o registo agora.
Porque não dá para registar diretamente
Com a morte do titular, o veículo integra a herança. Até haver partilha, pertence a todos os herdeiros em conjunto — a chamada herança indivisa. O registo automóvel só pode refletir aquilo que está juridicamente estabelecido, e por isso exige documento que identifique quem são os herdeiros.
Este é também o motivo pelo qual não é possível usar um requerimento de compra e venda comum: não houve venda, houve sucessão.
Os passos, pela ordem certa
Certidão de óbito. Ponto de partida de todo o processo.
Habilitação de herdeiros. Pode ser feita numa conservatória do registo civil, através do procedimento simplificado de sucessão hereditária, ou por escritura notarial. Identifica os herdeiros e a sua qualidade.
Participação do óbito à Autoridade Tributária para efeitos do imposto do selo sobre transmissões gratuitas — as transmissões a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentas, mas a participação mantém-se devida.
Registo do veículo a favor da herança indivisa, ou diretamente a favor do herdeiro se já houver partilha que lhe adjudique o carro.
Pedido do DUA atualizado, se necessário.
Seguro e IUC em nome de quem passa a ser responsável pelo veículo.
Os herdeiros vão vender o carro? Com a habilitação feita, a venda ao comprador é uma transferência de propriedade de usado — e essa tratamos nós, sem senhas nem deslocações. Começar agora.
Documentos habitualmente pedidos
Certidão de óbito do titular.
Habilitação de herdeiros (ou escritura de habilitação).
Documento de partilha, se existir.
Identificação e NIF de todos os herdeiros intervenientes.
DUA ou certificado de matrícula do veículo.
Comprovativo da participação do óbito às Finanças, quando exigido.
Consentimento dos restantes herdeiros, quando o registo se faz a favor de um só.
Sendo vários os herdeiros, todos têm de intervir. É a razão pela qual estes processos demoram: não é a conservatória, é a coordenação entre pessoas.
Quanto custa
O procedimento simplificado de sucessão hereditária tem tabela própria no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (artigo 18.º):
Habilitação de herdeiros: 150 €
Habilitação e registo dos bens integrados em herança indivisa ou de transmissão de bens: 375 €
Habilitação com partilha e registo dos bens partilhados: 425 €
Partilha e registo dos bens partilhados: 375 €
Por cada bem além do primeiro, acresce 20 € por bem móvel — ou 15 € tratando-se de ciclomotor ou motociclo até 50 cm3.
Acresce 50 € quando o procedimento titule as habilitações de herdeiros de marido e mulher.
Note que estes valores cobrem o procedimento sucessório no seu conjunto, não apenas o automóvel. Se a herança tiver imóveis e contas, o mesmo procedimento resolve tudo. Para uma herança em que o carro é o único bem relevante, a habilitação seguida do registo automóvel comum é muitas vezes a via mais económica — vale a pena comparar caso a caso.
Situações frequentes
Os herdeiros querem vender o carro em vez de o ficar
É possível vender diretamente da herança, com intervenção de todos os herdeiros e com a habilitação feita. Evita-se um registo intermédio. Neste caso — venda de um veículo da herança sem registo prévio de propriedade a favor dos herdeiros — o pedido tem de incluir certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, da qual constem a indicação dos herdeiros e a identificação do veículo, e ainda a habilitação de herdeiros se essa certidão não os identificar. Estes documentos podem ser enviados por via eletrónica, digitalizados — mas, como sempre que é preciso juntar documentos, só um advogado, solicitador ou notário os pode submeter.
O carro tem crédito por pagar
A dívida integra a herança e a reserva de propriedade continua inscrita. Ver cancelamento da reserva de propriedade.
O veículo está parado há muito tempo
Confirme a situação de IUC e de inspeção antes de o pôr a circular. E confirme na certidão permanente automóvel se há ónus inscritos.
Há desacordo entre herdeiros
Sem acordo não há partilha, e sem partilha o carro fica na herança indivisa. É uma situação para aconselhamento jurídico, não para resolver no balcão.
Perguntas frequentes
Há prazo para fazer o registo por herança?
O registo automóvel deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar do facto que lhe dá causa, com agravamento do emolumento ao dobro fora de prazo. Ver o prazo de 60 dias.
Posso conduzir o carro do falecido enquanto não registo?
O ponto crítico é o seguro: confirme com a seguradora a cobertura na situação de óbito do tomador antes de circular.
Pago imposto por herdar um carro?
Transmissões gratuitas a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentas de imposto do selo. Outros herdeiros podem estar sujeitos — confirme com a AT.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório, mas em heranças com vários herdeiros, dívidas ou desacordos poupa tempo e erros.
Um só herdeiro pode ficar com o carro?
Sim, mediante partilha ou acordo escrito dos restantes herdeiros, com as devidas compensações.
Habilitação já feita? O registo automóvel pode seguir sem deslocações, submetido por um solicitador ou advogado parceiro. Começar agora · Guia completo do registo.
Emolumentos conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigos 18.º e 25.º. Artigo informativo; não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso.

