Casos especiais

Registo automóvel por herança: como passar o carro do falecido

Passar para o seu nome o carro de um familiar falecido exige habilitação de herdeiros antes do registo. Documentos, custos do procedimento simplificado de sucessão hereditária e ordem dos passos.

9 de outubro de 2026
Registo automóvel por herança: como passar o carro do falecido

Resposta rápida: um veículo de uma pessoa falecida não passa diretamente para o nome de um herdeiro. É preciso, primeiro, a habilitação de herdeiros; depois, o registo do veículo a favor da herança indivisa ou, havendo partilha, do herdeiro a quem o carro foi adjudicado. O procedimento simplificado de sucessão hereditária começa nos 150 € pela habilitação e sobe conforme inclua registo de bens ou partilha.

Para simplificar: a habilitação de herdeiros é tratada na conservatória do registo civil ou no notário — essa parte não a dispensa. Mas na maioria dos casos o passo seguinte é vender o carro, e aí é uma venda de usado como qualquer outra: tratamos do registo de propriedade por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída e sem deslocações — e evita-se um registo intermédio. Fazer o registo agora.

Porque não dá para registar diretamente

Com a morte do titular, o veículo integra a herança. Até haver partilha, pertence a todos os herdeiros em conjunto — a chamada herança indivisa. O registo automóvel só pode refletir aquilo que está juridicamente estabelecido, e por isso exige documento que identifique quem são os herdeiros.

Este é também o motivo pelo qual não é possível usar um requerimento de compra e venda comum: não houve venda, houve sucessão.

Os passos, pela ordem certa

  1. Certidão de óbito. Ponto de partida de todo o processo.

  2. Habilitação de herdeiros. Pode ser feita numa conservatória do registo civil, através do procedimento simplificado de sucessão hereditária, ou por escritura notarial. Identifica os herdeiros e a sua qualidade.

  3. Participação do óbito à Autoridade Tributária para efeitos do imposto do selo sobre transmissões gratuitas — as transmissões a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentas, mas a participação mantém-se devida.

  4. Registo do veículo a favor da herança indivisa, ou diretamente a favor do herdeiro se já houver partilha que lhe adjudique o carro.

  5. Pedido do DUA atualizado, se necessário.

  6. Seguro e IUC em nome de quem passa a ser responsável pelo veículo.

Os herdeiros vão vender o carro? Com a habilitação feita, a venda ao comprador é uma transferência de propriedade de usado — e essa tratamos nós, sem senhas nem deslocações. Começar agora.

Documentos habitualmente pedidos

  • Certidão de óbito do titular.

  • Habilitação de herdeiros (ou escritura de habilitação).

  • Documento de partilha, se existir.

  • Identificação e NIF de todos os herdeiros intervenientes.

  • DUA ou certificado de matrícula do veículo.

  • Comprovativo da participação do óbito às Finanças, quando exigido.

  • Consentimento dos restantes herdeiros, quando o registo se faz a favor de um só.

Sendo vários os herdeiros, todos têm de intervir. É a razão pela qual estes processos demoram: não é a conservatória, é a coordenação entre pessoas.

Quanto custa

O procedimento simplificado de sucessão hereditária tem tabela própria no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (artigo 18.º):

  • Habilitação de herdeiros: 150 €

  • Habilitação e registo dos bens integrados em herança indivisa ou de transmissão de bens: 375 €

  • Habilitação com partilha e registo dos bens partilhados: 425 €

  • Partilha e registo dos bens partilhados: 375 €

  • Por cada bem além do primeiro, acresce 20 € por bem móvel — ou 15 € tratando-se de ciclomotor ou motociclo até 50 cm3.

  • Acresce 50 € quando o procedimento titule as habilitações de herdeiros de marido e mulher.

Note que estes valores cobrem o procedimento sucessório no seu conjunto, não apenas o automóvel. Se a herança tiver imóveis e contas, o mesmo procedimento resolve tudo. Para uma herança em que o carro é o único bem relevante, a habilitação seguida do registo automóvel comum é muitas vezes a via mais económica — vale a pena comparar caso a caso.

Situações frequentes

Os herdeiros querem vender o carro em vez de o ficar

É possível vender diretamente da herança, com intervenção de todos os herdeiros e com a habilitação feita. Evita-se um registo intermédio. Neste caso — venda de um veículo da herança sem registo prévio de propriedade a favor dos herdeiros — o pedido tem de incluir certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, da qual constem a indicação dos herdeiros e a identificação do veículo, e ainda a habilitação de herdeiros se essa certidão não os identificar. Estes documentos podem ser enviados por via eletrónica, digitalizados — mas, como sempre que é preciso juntar documentos, só um advogado, solicitador ou notário os pode submeter.

O carro tem crédito por pagar

A dívida integra a herança e a reserva de propriedade continua inscrita. Ver cancelamento da reserva de propriedade.

O veículo está parado há muito tempo

Confirme a situação de IUC e de inspeção antes de o pôr a circular. E confirme na certidão permanente automóvel se há ónus inscritos.

Há desacordo entre herdeiros

Sem acordo não há partilha, e sem partilha o carro fica na herança indivisa. É uma situação para aconselhamento jurídico, não para resolver no balcão.

Perguntas frequentes

Há prazo para fazer o registo por herança?

O registo automóvel deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar do facto que lhe dá causa, com agravamento do emolumento ao dobro fora de prazo. Ver o prazo de 60 dias.

Posso conduzir o carro do falecido enquanto não registo?

O ponto crítico é o seguro: confirme com a seguradora a cobertura na situação de óbito do tomador antes de circular.

Pago imposto por herdar um carro?

Transmissões gratuitas a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentas de imposto do selo. Outros herdeiros podem estar sujeitos — confirme com a AT.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório, mas em heranças com vários herdeiros, dívidas ou desacordos poupa tempo e erros.

Um só herdeiro pode ficar com o carro?

Sim, mediante partilha ou acordo escrito dos restantes herdeiros, com as devidas compensações.


Habilitação já feita? O registo automóvel pode seguir sem deslocações, submetido por um solicitador ou advogado parceiro. Começar agora · Guia completo do registo.

Emolumentos conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigos 18.º e 25.º. Artigo informativo; não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso.

Continuar a ler

Artigos relacionados

Ver todos os artigos

Procedimento especial: registar a venda sem o comprador colaborar

Vendeu o carro sem documento assinado e o comprador desapareceu? Passados os 60 dias, o vendedor pode registar a venda com base em faturas, recibos ou numa declaração própria.
Casos especiais
Ler artigo

Leasing e ALD: passar o carro para o seu nome no fim do contrato

No fim do leasing ou do ALD, a transferência de propriedade é requerida pela locadora, não pelo locatário. Que documentos são precisos, quanto custa e onde os processos ficam parados.
Casos especiais
Ler artigo
Legalizar carro importado em Portugal: passo a passo e prazos

Legalizar carro importado em Portugal: passo a passo e prazos

Da entrada do veículo em Portugal até ao registo de propriedade: Declaração Aduaneira de Veículo, ISV, homologação, inspeção, matrícula portuguesa e prazos a cumprir em cada fase.
Casos especiais
Ler artigo

Pronto para registar o seu automóvel?

Tratamos de todo o processo, do documento à submissão.