Resposta rápida: o registo de propriedade automóvel é obrigatório e tem de ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data em que ocorreu o facto — na compra e venda, a data que consta no documento de venda. Passado esse prazo, os emolumentos duplicam: cerca de 120,30 € online ou 130 € ao balcão, em vez dos 55,30 € / 65 € habituais.
Se o prazo está a acabar, o que interessa é submeter hoje. A forma mais simples de o fazer é a que não depende de senhas, leitores de cartões nem horários de balcão: no Registo Automóvel preenche os dados, assina o requerimento em papel, fotografa e um solicitador ou advogado parceiro valida e submete ao IRN por 99,99 €, com a taxa do Estado já incluída. Fazer o registo agora.
Como se contam os 60 dias
O prazo não começa no dia em que entregou o carro, nem no dia em que recebeu o dinheiro, nem no dia em que fez a transferência bancária. Começa na data inscrita no documento que titula a venda — tipicamente o Requerimento de Registo Automóvel ou o contrato de compra e venda assinado por ambas as partes.
São 60 dias de calendário, não dias úteis. Uma venda datada de 1 de março tem de estar registada até 30 de abril.
Duas consequências práticas que valem a pena reter:
Datar o documento em branco é má ideia. Um requerimento assinado sem data, ou com data antiga, encurta o prazo real de que dispõe.
O prazo é do ato de registo, não do negócio. Se houver que cancelar uma reserva de propriedade ou obter uma certidão comercial, esse tempo conta dentro dos 60 dias.
O que acontece quando o prazo passa
1. O emolumento duplica
O Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado determina que, se o registo for requerido fora de prazo, é devido um valor igual ao do emolumento. É importante o rigor da linguagem: não é uma coima, embora seja frequente ler isso. É o próprio emolumento a dobrar.
Balcão: 65 € + 65 € = 130 €
Online: cerca de 55,30 € + 65 € = 120,30 €
2. O registo continua a ser possível
Não há caducidade. Um carro comprado há três anos pode ser registado hoje — paga-se o dobro, mas o pedido é aceite. O que não existe é forma de fugir ao agravamento.
3. Quem está inscrito continua a responder
Este é o custo verdadeiro do atraso, e não se mede em euros de emolumento:
Coimas de trânsito e portagens são notificadas ao proprietário inscrito no registo. Radares e portagens não sabem quem comprou o carro.
IUC: o imposto é liquidado com base no registo. O Supremo Tribunal Administrativo já esclareceu que a presunção de propriedade é ilidível, mas ilidir uma presunção significa reclamar e provar. Ver quem paga o IUC quando se vende o carro.
Seguro e sinistros: uma discrepância entre tomador, condutor habitual e proprietário inscrito complica a regularização de qualquer sinistro.
Revenda: quem compra pede a certidão permanente. Um carro que ainda está no nome de terceiro afasta compradores e força descontos.
Veículo abandonado ou apreendido: as notificações seguem para o titular inscrito.
Faltam-lhe dias, não semanas? O que releva é a data em que o pedido é apresentado. Entregue-nos o processo e ele é conferido e submetido sem esperar por marcações — e se houver algo por corrigir, descobrimo-lo antes de ir para o IRN, não depois da recusa. Tratar do registo agora.
Como regularizar um registo atrasado
Peça a certidão permanente automóvel (10 € online) e confirme quem está inscrito e que ónus existem. Ver como ler a certidão permanente.
Recupere o documento de venda. Se não existir, ou se estiver incompleto, terá de ser refeito e assinado por ambas as partes.
Confirme os dados atuais das partes: mudanças de nome, de morada ou de documento de identificação têm de ser refletidas.
Resolva os ónus pendentes: reserva de propriedade não cancelada, penhoras, locação financeira.
Submeta o pedido e pague o emolumento agravado.
A situação mais difícil é aquela em que a contraparte desapareceu. Se é o vendedor e o comprador nunca registou o carro, tem legitimidade para promover o registo — explicamos o caminho em vendi o carro e o comprador não mudou o nome.
Outros prazos que costumam confundir-se com este
60 dias — prazo do registo de propriedade no IRN.
5 dias — prazo para pagar a referência gerada num pedido online. Não pagando, o pedido é cancelado.
2 dias úteis — prazo de apreciação do pedido e de realização do registo, contado da confirmação do pagamento. Não se aplica ao procedimento especial para contrato verbal de compra e venda.
60 dias anteriores à primeira matrícula — janela em que o registo inicial de um veículo novo custa 55 € em vez de 65 €.
180 dias — prazo em que a revenda por comerciante beneficia do emolumento de 30 €.
20 dias úteis — prazo para apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo num veículo trazido do estrangeiro. Ver legalizar um carro importado.
30 dias — prazo habitual associado ao pedido do DUA após a atribuição de matrícula. Ver DUA: pedir e segunda via.
Perguntas frequentes
Posso circular com o carro durante os 60 dias?
Sim, com o DUA ainda no nome do vendedor, desde que consiga provar a compra — leve o requerimento ou contrato assinado. O seguro tem de estar válido e a cobrir quem conduz.
Levo multa se não registar em 60 dias?
O que a lei prevê é o agravamento do emolumento ao dobro, não uma coima autónoma pelo atraso. Na prática, os custos maiores vêm por via indireta: coimas de trânsito e IUC imputados a quem continua inscrito.
O prazo suspende-se em agosto ou nas férias?
Não. São 60 dias corridos, sem suspensões.
E se o carro tiver sido vendido duas vezes sem registo?
Cada transmissão tem de ser registada, pela ordem em que ocorreu, com o respetivo documento. É uma das situações em que vale mesmo a pena apoio de um profissional.
Fiz o pedido no último dia. Conta a data de apresentação?
O que releva é a data em que o pedido é apresentado nos serviços, não a data em que o registo é lavrado. Submeter online no último dia cumpre o prazo. Um aviso, porém: nos pedidos online o pagamento tem de ser feito no prazo de cinco dias a contar da geração da referência. Se não pagar, o pedido é cancelado — e deixa de haver pedido apresentado.
Ainda dentro do prazo? Trate do registo hoje e evite o agravamento. Assina o requerimento em papel, fotografa e um solicitador ou advogado parceiro submete ao IRN. Fazer o registo agora · Ver o guia completo do registo.
Base legal: obrigação de registo e prazo de 60 dias conforme informação do IRN em justica.gov.pt; agravamento por pedido fora de prazo conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 25.º. Artigo informativo; não substitui aconselhamento jurídico.



