Resposta rápida: o Requerimento de Registo Automóvel é o formulário modelo único do IRN que titula a transmissão do veículo. Deve ser impresso numa única folha, frente e verso, preenchido com os dados exactos do DUA e dos documentos de identificação, e assinado por comprador e vendedor com a mesma assinatura do documento de identificação — sem rasuras e sem corretor.
Há um atalho que evita a maior parte dos erros que este artigo descreve: no Registo Automóvel preenche os dados num formulário guiado e imprime o requerimento já completo, pronto a assinar. Depois fotografa, carrega, e um solicitador ou advogado parceiro confere e submete ao IRN por 99,99 € com a taxa do Estado incluída. Preencher o requerimento agora.
Onde obter o formulário
O impresso oficial está disponível no site do IRN, em irn.justica.gov.pt. É gratuito. Existem cópias a circular em fóruns e sites de classificados que estão desatualizadas — use sempre a versão do IRN.
Se preferir, pode descarregar a minuta já preparada na nossa página inicial.
Regras de impressão que muita gente falha
Uma folha, frente e verso. É a recomendação expressa do IRN.
Se o requerimento sair em duas folhas, a folha que não contém as assinaturas tem de ser rubricada por todos os intervenientes.
Se o documento tiver reconhecimento de assinaturas, certificação ou termo de autenticação, todas as folhas têm de ser rubricadas pela entidade que praticou esses atos.
Imprima a 100% de escala, sem ajustes de página, para que os campos não fiquem cortados.
Preencha a caneta azul ou preta, em letra de imprensa legível.
Campo a campo
Identificação do veículo
Copie da página do DUA, não de memória nem do anúncio:
Matrícula — com os hífenes na posição correta.
Número de identificação do veículo (17 caracteres) — confirme dígito a dígito; é aqui que aparecem mais erros.
Marca e modelo — exactamente como no DUA.
Categoria — automóvel ligeiro, motociclo, reboque, conforme o caso.
Identificação do vendedor (transmitente)
Nome completo tal como consta no documento de identificação — sem abreviações.
Número do documento de identificação e entidade emissora.
NIF.
Morada completa e código postal.
Estado civil, quando pedido. Sendo casado, confirme o regime de bens: em certos regimes pode ser necessário o consentimento do cónjuge.
Identificação do comprador (adquirente)
Os mesmos dados. Se for empresa: firma, NIPC, sede e identificação de quem assina em representação, com prova de poderes.
Ato de registo pretendido
Assinale a transmissão de propriedade. Se houver reserva de propriedade a cancelar, ou locação financeira, assinale também o ato correspondente — os pedidos podem ser feitos em conjunto.
Data
A data que escrever aqui é a data do facto: é dela que se contam os 60 dias do prazo legal. Não antedate o documento e não o deixe em branco para preencher depois. Ver o prazo de 60 dias.
Assinaturas
Assinatura do vendedor e do comprador, dentro dos campos respetivos.
A assinatura tem de ser igual à do documento de identificação. Uma assinatura mais rápida do que o habitual é motivo frequente de recusa.
Nada de assinar por outra pessoa — mesmo com autorização verbal. Para isso existe procuração.
Sendo empresa, assinatura de quem tem poderes para obrigar a sociedade, com selo ou identificação quando aplicável.
Erros que provocam recusa
Rasuras, corretor ou dígitos escritos por cima de outros.
Um caractere errado no número de identificação do veículo ou na matrícula.
NIF trocado entre comprador e vendedor.
Documento de identificação caducado à data da assinatura.
Requerimento em duas folhas sem as rubricas exigidas.
Campos do ato de registo não assinalados.
Reserva de propriedade ativa sem pedido de cancelamento.
Pela recusa é devido um emolumento de 25 €, e pela desistência 20 €. Some o tempo perdido e percebe-se porque vale a pena revisitar o requerimento antes de o entregar.
Ou deixar que outro o revisite por si. Antes de o pedido seguir para o IRN, um jurista confere campo a campo — assinaturas, matrícula, número de identificação do veículo, NIF, poderes de representação. É a diferença entre um registo feito e uma recusa paga. Quero que confiram o meu requerimento.
Depois de preenchido
Com o requerimento assinado tem três caminhos: entregar num registo automóvel ou Loja de Cidadão, enviar por correio, ou entregá-lo a um advogado, solicitador ou notário que o submeta online — a única via que permite anexar documentos digitalizados ao pedido eletrónico. Se for esse o caminho, veja antes como fotografar e digitalizar os documentos: há limites de formato e de tamanho que provocam rejeições evitáveis. As três opções estão comparadas em guia do registo de propriedade automóvel.
Perguntas frequentes
Posso preencher o requerimento no computador?
Sim, e é preferível: elimina problemas de caligrafia. As assinaturas têm de ser manuscritas depois de impresso, salvo se usar assinatura digital qualificada.
Preciso de mais do que um exemplar?
Um exemplar assinado é suficiente para o pedido. Guarde uma cópia ou fotografia para si — serve de prova da compra enquanto o registo não estiver concluído. Nos pedidos submetidos por via eletrónica, o requerente deve manter os ficheiros em formato digital até à conclusão do processo de registo.
Errei um campo. Posso corrigir?
Não corrija por cima nem use corretor. Imprima e preencha um novo requerimento.
E se o vendedor estiver noutro país?
Pode assinar o requerimento onde estiver e enviá-lo em original por correio, ou fotografado se o pedido for submetido por profissional habilitado. Havendo procuração, esta tem de conter poderes expressos.
O requerimento serve como contrato de compra e venda?
Serve para o registo. Para fixar preço, quilometragem, estado do veículo e garantias, use também um contrato escrito.
Prefere não arriscar? Preencha os dados no Registo Automóvel, imprima o requerimento já completo, assine, fotografe e carregue — a equipa valida antes de submeter. Começar agora.
Impresso oficial e regras de impressão conforme informação publicada pelo IRN em justica.gov.pt. Artigo informativo; não substitui aconselhamento jurídico.


