Resposta rápida: mudou de casa e o DUA continua com a morada antiga? A alteração de residência no registo automóvel custa 35 € e, se for pedida fora do prazo, o valor duplica para 70 €. Pedida através do serviço Automóvel Online, aplica-se o desconto de 15% dos atos online.
Se está a mudar de casa e a comprar ou a vender um carro usado, comece pelo que tem prazo curto: a transferência de propriedade. Essa tratamos nós por 99,99 €, com a taxa do Estado incluída e sem deslocações. A alteração de morada é um pedido separado, feito nos canais do IRN descritos abaixo. Fazer o registo agora.
Porque é que isto não é um detalhe
A morada inscrita no registo automóvel é a morada para onde seguem as notificações relativas ao veículo. Coimas de trânsito, notificações de portagens, comunicações do IMT e da Autoridade Tributária — tudo isso é enviado para o endereço que consta dos registos.
Uma notificação enviada para uma morada desatualizada continua a produzir efeitos legais. O que se perde é o prazo para reagir: identificar o condutor, apresentar defesa, pagar com redução. É assim que uma coima de trinta euros se transforma numa execução fiscal.
Quanto custa
Alteração de nome, firma, residência ou sede: 35 €, conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 25.º.
Fora do prazo: acresce valor igual ao emolumento — 70 €.
Online: os pedidos apresentados no Automóvel Online são 15% mais baratos.
Alterações toponímicas não dependentes da vontade do interessado — mudança de nome da rua decidida pela autarquia, por exemplo — são gratuitas.
Como pedir
Reúna a identificação atualizada, com a nova morada, e o DUA do veículo.
Escolha o canal: Automóvel Online (com certificado digital do cartão de cidadão e leitor), balcão de registo automóvel ou Loja de Cidadão, correio, ou submissão por advogado, solicitador ou notário.
Indique a nova residência exactamente como consta na identificação, incluindo código postal.
Pague o emolumento.
Confirme o resultado na certidão permanente automóvel.
Se tiver mais do que um veículo, pode pedir a alteração em conjunto: nesse caso, acresce 50% do emolumento por cada veículo além do primeiro — bastante mais barato do que pedidos separados.
Comprou ou vendeu um carro usado? Essa parte não precisa de senhas nem balcões: assina em papel, fotografa e um solicitador ou advogado parceiro submete o registo ao IRN por si. Começar agora.
Alterar a morada no cartão de cidadão não chega
É a confusão mais comum. Atualizar a morada no cartão de cidadão trata da identificação civil, não do registo automóvel. São registos distintos, com pedidos distintos. O mesmo se aplica à morada fiscal no Portal das Finanças.
Faça o inventário: cartão de cidadão, Finanças, registo automóvel, seguradora, carta de condução e serviços. Cada um tem o seu canal.
E o DUA?
A alteração inscrita no registo reflete-se no documento. Se pretender o DUA reemitido com a nova morada, o pedido tem o custo próprio de 30 €. Ver DUA: como pedir e segunda via.
Perguntas frequentes
Há prazo para comunicar a mudança de morada?
Sim, aplica-se o prazo geral de 60 dias dos atos de registo automóvel, contado do facto. Ultrapassado, o emolumento duplica. Ver o prazo de 60 dias.
Mudei de nome depois de casar. É o mesmo pedido?
Sim. A alteração de nome tem o mesmo emolumento de 35 €.
Vivo no estrangeiro. Como faço?
Pode indicar a morada no estrangeiro. Se não conseguir usar o Automóvel Online com certificado nacional, a via do profissional habilitado resolve — ver registo online sem Chave Móvel Digital.
E se a rua mudou de nome?
Averbamentos de atualização por alterações toponímicas não dependentes da vontade do interessado são gratuitos.
Vou vender o carro em breve. Vale a pena alterar a morada?
Se a venda é iminente, muitas vezes faz mais sentido concentrar o esforço na transferência de propriedade. Se a venda pode arrastar-se, atualize — as notificações continuam a chegar a si.
Precisa de tratar de um ato de registo sem deslocações? Assina em papel, fotografa e um solicitador ou advogado parceiro submete ao IRN. Começar agora · Guia completo do registo automóvel.
Valores conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigos 16.º-B e 25.º, e informação do IRN em justica.gov.pt. Artigo informativo; não substitui aconselhamento jurídico.
