Resposta curta: Se não registar o carro nos 60 dias a contar da compra, o registo continua possível, mas fica mais caro: 120,30 € online ou 130 € ao balcão, o dobro do normal. Além disso, o antigo dono pode pedir a apreensão administrativa do veículo. E, enquanto o registo não for feito, multas, portagens e IUC podem continuar a chegar ao nome errado.
A forma mais simples de resolver é registar já. O Registo Automóvel trata do pedido por 99,99 € tudo incluído, sem Cartão de Cidadão com certificados e sem Chave Móvel Digital. Um jurista parceiro valida e submete o processo ao IRN. Se já passou o prazo, pode haver acréscimo, porque a taxa do Estado duplica.
Não registar o carro em 60 dias: o que diz a lei
O registo de propriedade é obrigatório. Segundo o justica.gov.pt, deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data em que ocorreu o facto. Numa compra e venda, o facto é a venda.
O prazo não conta a partir do dia em que recebeu o carro, nem do dia em que fez o seguro. Conta a partir da venda.
Quem deve pedir o registo é, em regra, o comprador. Mas qualquer pessoa com interesse no registo, incluindo o vendedor, também o pode pedir. Explicamos este prazo em detalhe no artigo sobre o prazo de 60 dias do registo automóvel.
Consequência 1: o registo fora de prazo custa o dobro
O Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (RERN, art. 25.º) prevê que, fora do prazo, acresce ao registo um valor igual ao emolumento. Na prática:
Online, dentro do prazo: 55,30 €.
Online, fora do prazo: 120,30 €.
Ao balcão, dentro do prazo: 65 €.
Ao balcão, fora do prazo: 130 €.
São mais 65 € por um atraso que, na maioria dos casos, se evitava com um pedido online. Veja todos os valores no artigo sobre quanto custa mudar o nome de um carro.
E se o pedido for recusado perto do fim do prazo?
Uma recusa custa 25 € e obriga a voltar a pedir o registo. Se isso acontecer no dia 55, o novo pedido pode já entrar fora do prazo. É por isso que a validação antes de submeter faz tanta diferença.
Consequência 2: o antigo dono pode pedir a apreensão do carro
Esta é a consequência mais séria para o comprador. Segundo o gov.pt, depois de 60 dias sem registo, o antigo proprietário pode pedir a apreensão administrativa do veículo.
O pedido faz-se na Conservatória do Registo Automóvel ou no balcão do IMT da área do antigo dono, com o cartão de identificação e o formulário próprio. O IMT envia o pedido à PSP ou à GNR. Se o veículo não for localizado em 6 meses, é considerado desaparecido e o IMT pode cancelar oficiosamente a matrícula.
Ou seja: o comprador que deixa passar o prazo arrisca-se a ficar sem o carro na estrada. E o vendedor tem aqui um instrumento para se proteger.
Já passaram os 60 dias? Não espere mais. Cada dia aumenta o risco de apreensão, de multas no nome errado e de um IUC que ninguém quer pagar.
Com o Registo Automóvel não precisa de leitor de cartões nem de ir a uma conservatória. Assina o requerimento em papel, fotografa e carrega. O jurista parceiro valida e submete.
Consequência 3: multas, portagens e IUC no nome errado
Enquanto o registo não for feito, o carro continua em nome do vendedor. É esse nome que aparece quando as autoridades ou as entidades consultam o registo.
Multas de trânsito
Se uma infração for detetada sem que o condutor seja identificado no momento, o Código da Estrada (art. 171.º) prevê que o processo seja levantado contra o titular do documento de identificação do veículo. Se o carro ainda está em nome do vendedor, é o vendedor quem recebe a notificação. Depois, terá de identificar quem conduzia.
Portagens
As notificações de portagens por pagar podem também chegar a quem consta do registo. Para o vendedor, isto significa tempo perdido a provar que já não era o dono.
IUC
O IUC é anual e deve ser pago até ao cancelamento da matrícula ou ao abate. Se o carro continua registado em nome do vendedor, é provável que seja ele a receber a liquidação. O Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão n.º 5/2026, de 2 de junho) confirmou que a presunção de propriedade do registo é ilidível. Mas provar isso dá trabalho. Veja o artigo sobre quem paga o IUC na venda de um carro.
O que fazer se já passaram os 60 dias
A boa notícia: o registo continua a ser possível. O prazo não impede o registo, só o torna mais caro. O que deve fazer depende do seu lado do negócio.
Se é o comprador
Peça o registo o mais depressa possível, para travar o risco de apreensão.
Confirme que o requerimento tem as assinaturas certas e os dados corretos.
Conte com o valor fora de prazo da taxa do Estado.
Se é o vendedor
Pode pedir o registo, porque tem interesse nele.
Se tem o requerimento assinado pelo comprador, avance já.
Se o comprador não colabora, há o procedimento especial, que permite registar a venda com documentos de suporte. Veja o artigo sobre o que fazer quando o comprador não mudou o nome.
Em último caso, pode pedir a apreensão administrativa do veículo.
Fazer sozinho vs Registo Automóvel
Fazer sozinho
Online: precisa de Cartão de Cidadão com certificados ativos, PINs e leitor.
Ao balcão, fora do prazo: 130 €, mais deslocação e espera.
Sem revisão prévia: uma recusa custa 25 € e atrasa ainda mais.
Com o Registo Automóvel
99,99 € tudo incluído dentro do prazo. Fora do prazo, pode haver acréscimo, porque a taxa do Estado duplica.
Sem Cartão de Cidadão com certificados, sem Chave Móvel Digital e sem filas.
Validação preventiva por um solicitador ou advogado parceiro.
Funciona para comprador ou vendedor, e com uma das partes no estrangeiro.
Perguntas frequentes sobre não registar o carro em 60 dias
Ainda posso registar o carro depois dos 60 dias?
Sim. O registo continua possível, mas a taxa do Estado duplica: 120,30 € online ou 130 € ao balcão.
Posso circular com o carro durante os 60 dias?
Sim, com o documento ainda em nome do vendedor, desde que consiga provar a compra e tenha seguro válido.
O vendedor pode mesmo pedir a apreensão do carro?
Sim. Depois de 60 dias sem registo, o antigo proprietário pode pedi-la na Conservatória do Registo Automóvel ou no balcão do IMT da sua área.
Quanto custa registar com o vosso serviço?
99,99 € tudo incluído, com a taxa do Estado de 55,30 € e os honorários. Se o prazo já passou, pode haver acréscimo, porque a taxa do Estado duplica.
Os 60 dias contam a partir de quando?
Contam a partir da data do facto que dá origem ao registo. Numa compra e venda, é a data da venda.
Registe hoje e feche o assunto
Trave o risco de apreensão e de multas no nome errado.
99,99 € tudo incluído, sem custos ocultos.
Sem Cartão de Cidadão com certificados, sem leitor e sem filas.
Jurista parceiro valida antes de submeter.
O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN. Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Valores segundo o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (art. 25.º) e a informação publicada em gov.pt e justica.gov.pt. Última revisão: novembro de 2026.
