Resposta rápida: os documentos submetidos por via eletrónica no Automóvel Online têm de estar em formato ".pdf", ".jpeg", ".tiff" ou ".gif" e não podem exceder 2 MB por ficheiro. Devem ser digitalizados como imagem — não como texto editável — a 200 ou 300 dpi, a preto e branco, sem páginas em branco. O requerente deve guardar os ficheiros em formato digital até à conclusão do processo de registo.
Ou pode saltar esta parte: no Registo Automóvel basta uma fotografia legível tirada com o telemóvel. Um solicitador ou advogado parceiro confere e trata do formato antes de o pedido seguir para o IRN, no registo de propriedade de um usado por 99,99 € com a taxa do Estado incluída. Carregar as minhas fotografias.
Porque é que isto importa
Um pedido de registo não é recusado só por erros de preenchimento. É recusado, com frequência, porque a digitalização não serve: um campo ilegível, um canto cortado, um ficheiro demasiado grande que não carrega. E a recusa custa 25 €, além das semanas de atraso e do risco de o prazo de 60 dias passar entretanto.
Vale a pena lembrar quem pode juntar documentos: a faculdade de remeter documentos digitalizados está reservada a advogados, notários e solicitadores, porque são eles que conferem a legitimidade e a conformidade das digitalizações com os originais. Um particular a atuar por si não pode requerer registos que exijam a junção de documentos — a exceção é a aprovação online, em que não há documentos nenhuns.
Os requisitos técnicos, sem rodeios
Formatos aceites: ".gif", ".jpeg", ".tiff" ou ".pdf". Mais nenhum.
Tamanho máximo: 2 MB por ficheiro. Para verificar, clique com o botão direito no ficheiro e consulte as Propriedades.
Resolução: 200 dpi ou 300 dpi asseguram resultados aceitáveis, legíveis no ecrã e impressos.
Cor: não utilize cor nem escala de cinzento. A digitalização a preto e branco é suficiente para a validação do processo — e produz ficheiros muito menores.
Tipo de digitalização: o documento deve ser digitalizado como imagem, e não como texto editável.
Formato preferido: ".pdf", que permite colocar várias páginas num único ficheiro.
Sem páginas em branco. Não as digitalize.
Conservação: mantenha os ficheiros em formato digital até à conclusão do processo de registo.
Se o ficheiro passar dos 2 MB
Baixe a resolução para 200 dpi. Uma redução de 50% na qualidade pode resultar num ficheiro dez vezes menor.
Passe a preto e branco. É onde se ganha mais espaço, e é o que o processo exige.
Remova páginas em branco e páginas que não interessam ao pedido.
Só em último recurso, subdivida o ficheiro — sempre no menor número de ficheiros possível. Um ".pdf" de 2 MB, bem digitalizado, deve conseguir armazenar um documento com cerca de 20 páginas.
Fotografar com o telemóvel: como fazer bem
Na prática, a maioria das pessoas fotografa em vez de digitalizar. Funciona, desde que a fotografia se comporte como uma digitalização:
Use o modo de digitalização da aplicação de notas ou de ficheiros do telemóvel, que corrige a perspetiva e gera um ".pdf" direto.
Documento inteiro no enquadramento, apoiado numa superfície plana, sem cantos cortados e sem dobras à vista.
Luz difusa, sem flash. O flash cria reflexos que apagam campos inteiros — sobretudo em documentos plastificados.
Câmara paralela ao documento, a prumo. Fotografias em ângulo distorcem números e assinaturas.
Foco confirmado em todos os campos, não só no centro. Amplie a imagem e leia a matrícula, o número de identificação do veículo e o NIF antes de enviar.
Frente e verso do cartão de cidadão, em fotografias separadas ou no mesmo ".pdf".
Assinaturas legíveis e dentro do campo respetivo. Ver como preencher o requerimento.
Não quer saber de dpi nem de megabytes? Fotografe com luz, sem flash e com o documento todo dentro do enquadramento — o resto é nosso. Começar agora.
E os originais em papel?
Por regra, a submissão de documentos por via eletrónica substitui a necessidade de enviar por correio quaisquer documentos em formato papel.
Há uma exceção que interessa ao comércio automóvel: as entidades comerciais que tenham por atividade principal a compra de veículos para revenda, ou que em virtude da sua atividade procedam com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos, ficam obrigadas a remeter pelo correio aos serviços de registo os originais dos documentos digitalizados e submetidos por via eletrónica, nos termos do Despacho n.º 11169/2008. Ver registo automóvel para stands e empresas.
Se faltar ou falhar um documento
Sempre que possível, as deficiências do pedido são supridas oficiosamente pela conservatória, com base nos documentos apresentados ou já arquivados, ou por acesso a bases de dados da Administração Pública. Quando isso não é possível, a conservatória notifica o requerente para, no prazo de cinco dias, suprir as deficiências, sob pena de o registo ser recusado. O suprimento de deficiências custa 10 €, exceto quando se destine a complemento de preparo.
Traduzido: um ficheiro ilegível não é necessariamente o fim do processo, mas custa dinheiro e tempo — e o prazo de resposta é curto.
Perguntas frequentes
Posso enviar uma fotografia em ".png" ou ".heic"?
Não. Os formatos aceites são ".gif", ".jpeg", ".tiff" e ".pdf". Converta antes de enviar — a maioria dos telemóveis permite exportar diretamente em ".jpeg" ou ".pdf".
A digitalização a cores é recusada?
A instrução é para não utilizar cor nem escala de cinzento: a preto e branco é suficiente para a validação do processo e evita ficheiros demasiado grandes.
Preciso de reconhecimento de assinatura na digitalização?
Não, no requerimento comum entre particulares. O reconhecimento presencial é exigido em atos específicos, como procurações ou o modelo único do pedido de segunda via do certificado de matrícula. Ver DUA e segunda via.
Tenho de guardar os originais depois de enviar?
Guarde os originais e mantenha os ficheiros em formato digital até à conclusão do processo de registo. É expressamente exigido ao requerente.
Que documentos é que costumo ter de digitalizar?
Depende do ato: o requerimento assinado, a identificação das partes, o DUA, a certidão comercial e a prova de poderes nas empresas, o documento de cancelamento da reserva, a habilitação de herdeiros. A lista caso a caso está em documentos para mudar o registo de propriedade.
Não quer arriscar uma recusa? Carregue as fotografias no Registo Automóvel e a equipa faz a pré-validação — enquadramento, legibilidade, formato e tamanho — antes de um solicitador ou advogado parceiro submeter o pedido ao IRN. Começar agora.
O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN. Requisitos de formato e boas práticas de digitalização conforme as Perguntas Frequentes do serviço Automóvel Online publicadas pelo IRN em justica.gov.pt. Artigo informativo; não substitui aconselhamento jurídico.


